JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 178.640

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2021
Data de publicação
05/05/2021

STF – HABEAS CORPUS 178.640, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 13/04/2021, p. 05/05/2021

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. COMPETÊNCIA – HOMICÍDIO DOLOSO – AGENTE MILITAR – VÍTIMA CIVIL – TRIBUNAL DO JÚRI. Cabe ao Tribunal do Júri julgar militar, considerado crime doloso, praticado por militar contra a vida de civil – artigo 9º, § 1º, do Código Penal Militar. (HC 178640, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 04-05-2021 PUBLIC 05-05-2021)
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