JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 110.286

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
29/03/2012

STF – HABEAS CORPUS 110.286, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 29/03/2012

Ementa

COMPETÊNCIA – HOMICÍDIO – AGENTE MILITAR. Inexistente qualquer elemento configurador, a teor do disposto no artigo 9º do Código Penal Militar, de crime militar, a competência é da Justiça Comum, do Tribunal do Júri. (HC 110286, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 28-03-2012 PUBLIC 29-03-2012)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 111.025

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