JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 385.274

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
08/06/2011

STF – RE 385.274, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 10/05/2011, p. 08/06/2011

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA – JUSTIÇA FEDERAL. A competência da Justiça Federal é de direito estrito. Prevê o inciso I do artigo 109 da Carta de 1988 o envolvimento, na causa, da União ou de entidade autárquica ou empresa pública federais na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes. A simples possibilidade de ação em curso no Juízo Federal repercutir no resultado de certa lide em que figuram pessoas naturais e pessoa jurídica de direito privado não incluída no rol exaustivo do preceito constitucional não é suficiente à modificação da competência. (RE 385274, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-05-2011, DJe-109 DIVULG 07-06-2011 PUBLIC 08-06-2011 EMENT VOL-02539-01 PP-00133)
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