JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 747.664

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
28/04/2011

STF – AI 747.664, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 15/02/2011, p. 28/04/2011

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. Conversão em agravo regimental, conforme pacífica orientação da Corte. Agravo de instrumento protocolado fora do quinquídio legal previsto na Lei nº 8.038/90, art. 28. Precedentes. 1. A Súmula nº 699 desta Suprema Corte dispõe ser de cinco dias o prazo para a interposição do agravo de instrumento em recurso extraordinário criminal não admitido na origem, conforme o art. 28 da Lei nº 8.038/90, não revogado, em matéria penal, pela Lei nº 8.950/94, de âmbito normativo restrito ao Código de Processo Civil. 2. Regimental não provido. (AI 747664 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-078 DIVULG 27-04-2011 PUBLIC 28-04-2011 EMENT VOL-02510-02 PP-00372)
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