JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 191.162

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/04/2021
Data de publicação
04/05/2021

STF – HABEAS CORPUS 191.162, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 19/04/2021, p. 04/05/2021

Ementa

HABEAS CORPUS – REITERAÇÃO. O fato de tratar-se de reiteração de matéria veiculada em outra impetração não impede a apreciação do pedido. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. MEDIDA CAUTELAR – AFASTAMENTO – COVID-19 – INSUFICIÊNCIA. A crise sanitária decorrente do novo coronavírus é insuficiente ao afastamento de medida cautelar substitutiva de prisão preventiva. (HC 191162, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 03-05-2021 PUBLIC 04-05-2021)
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