JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 184.055

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
02/09/2020

STF – HABEAS CORPUS 184.055, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 18/08/2020, p. 02/09/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – PREJUÍZO – INEXISTÊNCIA. A superveniência do julgamento de mérito de impetração formalizada no Superior Tribunal de Justiça não prejudica o habeas corpus. PRISÃO PREVENTIVA – AFASTAMENTO – COVID-19 – INSUFICIÊNCIA. A crise sanitária decorrente do novo coronavírus é insuficiente a afastar a prisão preventiva ou a autorizar o recolhimento domiciliar. (HC 184055, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 01-09-2020 PUBLIC 02-09-2020)
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