JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 194.456

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2021
Data de publicação
26/04/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 194.456, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/04/2021, p. 26/04/2021

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Nos autos do HC 188.88, Rel. Min. Celso de Mello, a Segunda Turma da Corte decidiu pela impossibilidade de conversão, de ofício, da prisão em flagrante em prisão preventiva. 3. Ainda que superada a controvérsia, o caso dos autos não autoriza a segregação cautelar. Prisão preventiva decretada em razão da mera traficância. 4. Agravo improvido. (HC 194456 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 23-04-2021 PUBLIC 26-04-2021)
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