JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 197.372

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/04/2021
Data de publicação
27/04/2021

STF – HABEAS CORPUS 197.372, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 19/04/2021, p. 27/04/2021

Ementa

HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO. A suspensão ao direito de dirigir implica cerceio à liberdade de locomoção. HABEAS CORPUS – TÍTULO CONDENATÓRIO – TRÂNSITO EM JULGADO – ÓBICE – AUSÊNCIA. Em jogo a liberdade de ir e vir, o trânsito em julgado do título condenatório não obstaculiza a impetração. HABILITAÇÃO – MOTORISTA PROFISSIONAL – SUSPENSÃO. É constitucional a imposição, a motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito, da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor – Precedente: recurso extraordinário nº 607.107, Pleno, relator ministro Luís Roberto Barroso, julgado sob o ângulo da repercussão geral. HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – SUSPENSÃO – DURAÇÃO. A definição do período de restrição ao direito de conduzir veículo automotor situa-se no âmbito do justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. (HC 197372, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 26-04-2021 PUBLIC 27-04-2021)
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