JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 112.926

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
19/03/2013

STF – HC 112.926, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 05/02/2013, p. 19/03/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PRISÃO DECRETADA PELO TRIBUNAL DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. 1. O Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do HC 84.078/MG (HC 84.078/MG, Pleno, Rel. Min. Eros Grau, por maioria, j. 05.02.2009, Dje-035, de 25.02.2010), passou a entender que o princípio da presunção de inocência obsta a imposição de prisão antes do trânsito em julgado da condenação se inexistentes motivos cautelares a embasá-la. Embora não seja essa a praxe em outros países, inclusive berços históricos da presunção de inocência como os Estados Unidos e a França, o precedente deve ser prestigiado. 2. Logo, inviável a decretação da prisão do paciente após acórdão condenatório em apelação sem a indicação de fundamentos para a prisão cautelar (art. 312 do CPP) e antes do trânsito em julgado. 3. Quando a decisão atacada contraria precedente do Plenário desta Suprema Corte, há motivo suficiente para superar o óbice da Súmula nº 691/STF. 4. Habeas corpus concedido. (HC 112926, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 05-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 18-03-2013 PUBLIC 19-03-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 119.759

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 10/12/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. SÚMULA 691/STF. AFASTAMENTO. PRISÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. INVIABILIDADE. MEDIDA CONSTRITIVA. CARÁTER CAUTELAR. INEXISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em casos teratológicos e excepcionais, como o dos autos, viável afastar o óbice da Súmula 691 desta Suprema Corte. Precedentes. 2. O Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do HC 84.078/MG (HC 84.078/MG, Pleno, Rel. Min. Eros Grau, por maioria, j. 05.02.2009, …

HC 112.889

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 12/03/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. ROUBO. INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO CAUTELAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL A JUSTIFICAR A FLEXIBILIZAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Este Supremo Tribunal tem admitido, em casos excepcionais e em circunstâncias fora do ordinário, o temperamento na aplicação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal (“Não compete ao Supremo Tribunal Federal co…

HC 115.613

Segunda Turma · Rel. Celso de Mello · j. 25/06/2013

EMENTA: E M E N T A: “HABEAS CORPUS” – DENEGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR – SÚMULA 691/STF – SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS QUE AFASTAM A RESTRIÇÃO SUMULAR – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GRAVIDADE OBJETIVA DO DELITO E NA SUPOSIÇÃO DE QUE A RÉ PODERIA VOLTAR A DELINQUIR – CARÁTER EXTRAORDINÁRIO DA PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE INDIVIDUAL – UTILIZAÇÃO, PELO MAGISTRADO, DE CRITÉRIOS INCOMPATÍVEIS COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – SITUAÇÃO DE INJUSTO CONSTRANG…

HC 102.179

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 06/08/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO ALCANÇADA NA VIA DIRETA – ADMISSIBILIDADE. Consoante a previsão do artigo 5º, inciso LXVIII, da Carta Federal, admissível é o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário constitucional quando em jogo, na via direta, a liberdade de locomoção quer ante mandado de prisão a ser cumprido, quer considerado o implemento da custódia dele decorrente. IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS – VERBETE Nº …

HC 108.722

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/02/2012

EMENTA: Habeas corpus. Receptação qualificada e formação de quadrilha. Prisão preventiva. Pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. Demonstração. Gravidade em abstrato insuficiente para justificá-la. Ocorrência de flagrante constrangimento ilegal. Superação da Súmula 691. Ordem parcialmente concedida. 1. Em princípio, se o caso não é de flagrante constrangimento ilegal, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão de relator que…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.