- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 05/04/2013
STF – HC 111.604, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 05/04/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FURTO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. IDONEIDADE DE FUNDAMENTOS RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR IDÔNEA: IMPLAUSIBILIDADE JURÍDICA. FUGA DO PACIENTE. REITERAÇÃO DELITUOSA E PERICULOSIDADE DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1 . A fuga do Paciente do distrito da culpa constitui motivo idôneo à decretação ou à manutenção da prisão preventiva. Precedentes. 2. As alegações de que o decreto de prisão preventiva seria carente de motivação e de que teria finalidade específica, qual seja, possibilitar a intimação da sentença de pronúncia, não tem embasamento jurídico, notadamente porque a prisão preventiva foi revigorada no julgamento do recurso em sentido estrito e a evasão do distrito da culpa se deu por mais de uma década, servindo esse comportamento como reforço para a manutenção da prisão preventiva nos termos em que propostos e odioso estímulo para a impunidade. 3. Ordem denegada. (HC 111604, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 05-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 04-04-2013 PUBLIC 05-04-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.