JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 114.986

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
25/02/2013

STF – HC 114.986, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 25/02/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. APLICAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I – O indeferimento da causa especial de redução do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 no patamar máximo de 2/3 foi devidamente fundamentado. Conforme assentado no acórdão do TRF da 3ª Região, esta não foi a primeira vez que a paciente se envolveu com o tráfico de drogas. II – O juiz não está obrigado a aplicar o máximo da redução prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 quando presentes os requisitos para a concessão desse benefício, tendo plena discricionariedade para aplicar a redução no patamar que entenda necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. E, no caso concreto, tenho que a redução em percentual menor do que o máximo previsto em lei foi justificada adequadamente. III - Mantida a pena em patamar superior a 4 anos, fica superado o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. IV – Ordem denegada. (HC 114986, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 05-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 22-02-2013 PUBLIC 25-02-2013)
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