RE 734.004
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 07/05/2013
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 734004 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 11-06-2013 PUBLIC 12-06-2013)