JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 734.346

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
24/05/2013

STF – ARE 734.346, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 07/05/2013, p. 24/05/2013

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 734346 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 23-05-2013 PUBLIC 24-05-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.