JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 110.538

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
01/03/2013

STF – HC 110.538, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 01/03/2013

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Deserção. 3. Extinção da punibilidade do acusado em razão da prescrição da pretensão punitiva. 4. Trânsito em julgado da decisão para a acusação. 5. Correição parcial. Invocação do art. 498, alínea b, do CPPM: representação cabível para “corrigir arquivamento irregular em inquérito ou processo”. 6. A insurgência do Juiz-Auditor Corregedor recai sobre o mérito e não sobre o erro procedimental. Imutabilidade da coisa julgada material. 7. Ordem concedida para restabelecer a sentença do Conselho Permanente de Justiça para o Exército, que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em favor do paciente. (HC 110538, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 28-02-2013 PUBLIC 01-03-2013)
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