JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 787.915

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
05/08/2011

STF – AI 787.915, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 10/05/2011, p. 05/08/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Justiça do Trabalho. Ação rescisória. Pressupostos de admissibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Ausência de Repercussão Geral da matéria. Precedentes. 1. A análise dos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho é matéria afeta à legislação infraconstitucional, de exame inviável no recurso extraordinário, uma vez que a afronta ao texto constitucional, caso houvesse, se daria de forma indireta ou reflexa. 2. Ausência de repercussão geral do tema relativo aos pressupostos de admissibilidade de ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho. 3. Agravo regimental não provido. (AI 787915 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-05-2011, DJe-150 DIVULG 04-08-2011 PUBLIC 05-08-2011 EMENT VOL-02560-03 PP-00416)
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