JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA PETIÇÃO 9.283

Relator(a)
LUIZ FUX (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/04/2021
Data de publicação
12/05/2021

STF – AG.REG. NA PETIÇÃO 9.283, Rel. LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, j. 19/04/2021, p. 12/05/2021

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELO JUÍZO DE ORIGEM. INSURGÊNCIA EM FACE DA ORDEM DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. PRETENSÃO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS HÁBEIS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravo em recurso extraordinário é incognoscível quando veicula insurgência contra a aplicação da sistemática da repercussão geral na origem, ex vi dos artigos 1.042 c/c 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno desprovido. (Pet 9283 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 11-05-2021 PUBLIC 12-05-2021)
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