- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 21/05/2013
STF – AI 826.195, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 07/05/2013, p. 21/05/2013
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 283 DO STF. ARTIGO 543, § 1º, DO CPC: APLICABILIDADE VINCULADA À ADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTOS SIMULTANEAMENTE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXTENSÃO DE VANTAGENS AOS INATIVOS. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I – Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 283 do STF. II – O art. 543, § 1º, do Código de Processo Civil, que impõe o julgamento prévio do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça, somente se aplica, nos termos do que disposto no caput do artigo, quando os recursos especial e extraordinário são admitidos. III – Os Ministros desta Corte, no RE 590.005/RS, Rel. Min. Cezar Peluso, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral da controvérsia acerca da concessão, a beneficiários de plano de previdência privada complementar, de vantagem outorgada a empregados ativos, por se tratar de matéria restrita ao âmbito infraconstitucional. IV – Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (AI 826195 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 07-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 20-05-2013 PUBLIC 21-05-2013)
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