JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 46.269

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2021
Data de publicação
26/04/2021

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 46.269, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/04/2021, p. 26/04/2021

Ementa

Embargos de declaração na reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito Processual Civil. 3. Aplicação dos temas 339 e 181, pelo Superior Tribunal de Justiça, como fundamento para negar seguimento ao recurso extraordinário. 4. Usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal não configurada. Precedentes. 5. Não demonstração de teratologia. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (Rcl 46269 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 23-04-2021 PUBLIC 26-04-2021)
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