- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 15/03/2013
STF – ARE 715.447, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 05/02/2013, p. 15/03/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Juizados especiais. Turma recursal. Remissão aos fundamentos da sentença. Lei nº 9.099/95. Possibilidade. Código de Defesa do Consumidor. Ofensa reflexa. Reexame de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não viola o art. 93, inciso IX, da Constituição a fundamentação de turma recursal que, em conformidade com a Lei nº 9.099/95, adota os fundamentos contidos na sentença recorrida. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame da legislação infraconstitucional e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 636 e 454/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 715447 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 14-03-2013 PUBLIC 15-03-2013)
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