- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 26/02/2013
STF – AI 726.440, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 05/02/2013, p. 26/02/2013
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. INCIDÊNCIA SOBRE O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LINHAS DE TELEFONIA FIXA ANTES DO CONVÊNIO ICMS 69/98. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. O exame da incidência do ICMS sobre o serviço de instalação de linhas de telefonia fixa, antes da celebração do Convênio 69/1998, somente se viabilizaria, no caso dos autos, com análise de âmbito infraconstitucional – inviável em sede de recurso extraordinário. O acórdão de origem não reputou que tal atividade estivesse à margem do conceito constitucional de serviços de comunicação. Pelo contrário, pressupôs tratar-se de serviço de comunicação para afirmar a legitimidade da cobrança no período posterior à celebração do Convênio 69/1998. A pronúncia da impossibilidade de cobrança do ICMS no período pretérito decorreu da ausência de supedâneo legal e da impossibilidade da incidência retroativa de tributos, forte nos arts. 106 e 146 do Código Tributário Nacional. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 726440 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 05-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 25-02-2013 PUBLIC 26-02-2013)
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