JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 28.763

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
05/03/2013

STF – MS 28.763, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 05/03/2013

Ementa

EMENTA: Mandado de segurança. 2. Tribunal de Contas da União. 3. Tomada de Contas Especial – TC n. 400.013/1996-7 (Acórdão n. 154/2005 – Plenário). 4. Pedido de extensão de efeitos da decisão proferida em processo diverso (Acórdão n. 5515/2009 - 2ª Câmara, TC n. 400.114/1995-0), com suporte no art. 281 ou, alternativamente, no art. 91 do Regimento Interno do TCU. 5. Improcedência da alegação de ausência de motivação e violação das garantias da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. 6. Ausência de identidade fática e jurídica entre as situações cotejadas. Inviabilidade da extensão de efeitos. 7. Improcedência das alegações e impropriedade da via eleita, em razão de anterior MS 25.337/DF impetrado nesta Corte. 8. Mandado de segurança denegado. (MS 28763, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 04-03-2013 PUBLIC 05-03-2013)
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