JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 672.676

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
13/03/2013

STF – ARE 672.676, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 05/02/2013, p. 13/03/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Sindicato. Legitimidade. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de reconhecer aos sindicatos ampla legitimidade para figurar como substitutos processuais nas ações em que atuam na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais dos trabalhadores integrantes da categoria. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 672676 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 12-03-2013 PUBLIC 13-03-2013)
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