JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 195.931

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/04/2021
Data de publicação
05/05/2021

STF – HABEAS CORPUS 195.931, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 20/04/2021, p. 05/05/2021

Ementa

HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional. CONDENAÇÃO – HIGIDEZ. Constando do título judicial condenatório notícia da comprovação da materialidade criminosa e da autoria, ante dados coligidos, descabe absolvição por falta de prova. (HC 195931, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 04-05-2021 PUBLIC 05-05-2021)
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