JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 145.248

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/06/2021
Data de publicação
04/08/2021

STF – HABEAS CORPUS 145.248, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/06/2021, p. 04/08/2021

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. CONDENAÇÃO – HIGIDEZ. Constando do título judicial condenatório notícia da materialidade criminosa e autoria, ante dados coligidos, descabe absolvição por falta de prova. (HC 145248, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 03-08-2021 PUBLIC 04-08-2021)
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