JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 843.591

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
26/02/2013

STF – AI 843.591, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 05/02/2013, p. 26/02/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E URSURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. 1. A ausência de impugnação específica de um dos fundamentos da decisão recorrida enseja o não-conhecimento do recurso extraordinário, incidindo o Enunciado da Súmula n.º 283 do STF, verbis: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles . 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 843591 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 05-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 25-02-2013 PUBLIC 26-02-2013)
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