AI 810.167
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/02/2013
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Complementação de aposentadoria. Previdência privada. 3. Desnecessário o sobrestamento do RE em virtude da pendência de REsp. Independência entre recursos excepcionais. Campos temáticos próprios. O art. 543, § 1º, do CPC, somente se aplica quando os recursos especial e extraordinário são admitidos, o que não se verifica no caso dos autos. 4. O acórdão recorrido solucionou a controvérsia com base na interpretação da legisl…