- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2016
- Data de publicação
- 24/10/2016
STF – ARE 671.748, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 07/10/2016, p. 24/10/2016
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REVISÃO DE PENSÃO. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. 1. Hipótese em que para dissentir do entendimento do Tribunal de origem seria imprescindível a análise de legislação infraconstitucional (Lei nº 3.807/1960). 2. A garantia de revisão dos benefícios mantidos pela previdência social, em relação ao número de salários mínimos a que correspondia quando da sua concessão, prevista no art. 58 do ADCT perdurou somente até a edição das Leis nºs 8.212 e 8.213/1991. Precedentes. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 671748 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-10-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 21-10-2016 PUBLIC 24-10-2016)
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