ARE 683.031
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 12/03/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência do relator. Prequestionamento. Ausência. Pressupostos recursais. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. É competente o relator (art. 557, caput, do Código de Processo Civil e art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) para negar seguimento “ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respe…