JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 655.424

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
01/08/2013

STF – ARE 655.424, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 18/06/2013, p. 01/08/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Exaurimento das instâncias recursais ordinárias. Não ocorrência. Súmula 281. 3. Imposto de renda retido na fonte. Ente federativo local. Legitimidade para figurar no polo passivo de ação judicial. RE-RG 684.169, rel. Min. Luiz Fux, DJe 23.10.2012. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 655424 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)
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