RE 575.574
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/09/2013
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Administrativo. Desapropriação indireta. 3. Incidência dos juros compensatórios. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte. ADI 2.332-MC/DF e Súmula 618. 4. Justa Indenização. Art. 5º, XXIV, da Constituição Federal. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 575574 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-09-2013…