JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MI 5.061

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/02/2013
Data de publicação
28/02/2013

STF – MI 5.061, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 06/02/2013, p. 28/02/2013

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE INJUNÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO. 1. Constituem pressupostos de cabimento do mandado de injunção a demonstração pela Impetrante de que preenche os requisitos para a aposentadoria especial e a impossibilidade de usufruí-la pela ausência da norma regulamentadora do art. 40, § 4º, da Constituição da República. Precedentes. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (MI 5061 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 06-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 27-02-2013 PUBLIC 28-02-2013)
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