JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 198.856

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
05/05/2021

STF – HABEAS CORPUS 198.856, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 27/04/2021, p. 05/05/2021

Ementa

PRESCRIÇÃO – PRAZO – IDADE – CONSIDERAÇÃO. Na redução do prazo prescricional, considera-se a idade do agente no momento da sentença condenatória – artigo 115 do Código Penal. HABEAS CORPUS – OBJETO – LIBERDADE DE IR E VIR. O habeas corpus, ação constitucional voltada à preservação da liberdade de locomoção, não é instrumento adequado a restabelecer capacidade eleitoral passiva. (HC 198856, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 04-05-2021 PUBLIC 05-05-2021)
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