JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 43.803

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
05/05/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 43.803, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 27/04/2021, p. 05/05/2021

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IRREGULARIDADE FORMAL. ART. 317, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADMISSIBILIDADE. 1. Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso no art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: “A petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada”. Ausência de ataque, nas razões do agravo regimental, aos fundamentos da decisão agravada. 2. Inviável a ampliação objetiva de causas de pedir em sede de agravo regimental, visando a análise de teses omitidas na postulação originária. 3. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 43803 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 27-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 04-05-2021 PUBLIC 05-05-2021)
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