JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 99.945

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
21/02/2014

STF – HC 99.945, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 07/02/2013, p. 21/02/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Decisão impugnada que negou seguimento ao writ, ao fundamento de que a via eleita não se mostra adequada ao intento perseguido, ou seja, sanar eventual inconformismo com sentença desfavorável em disputa de guarda de menor. 3. O habeas corpus não é sucedâneo de recurso cabível, não sendo, por esse meio, de pretender-se a solução de questão relativa à guarda de filhos (HC 81.681/RS, rel. Min. Néri da Silveira, DJ 29.8.2003). Precedentes. 4. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo a que se nega provimento. (HC 99945 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 07-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 20-02-2014 PUBLIC 21-02-2014)
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