JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 117.258

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
22/11/2013

STF – HC 117.258, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 05/11/2013, p. 22/11/2013

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Processual Penal Militar. Competência. Peculato (CPM, art. 303). Delito militar cometido por militar em atividade contra militares em atividade e civis. Delito praticado em local sujeito à administração militar. Competência da Justiça Militar. CPM, art. 9º, inciso II, alíneas a e e. Pretensão subsidiária de reavaliação da justiça da decisão condenatória. Inadmissibilidade. Pretendida desclassificação da infração. Tema ainda não definitivamente decidido nas instâncias ordinárias. Ordem denegada. 1. A situação do paciente efetivamente se enquadra nas alíneas a e e do inciso II do art. 9º do CPM. 2. Inviável o acolhimento do pedido subsidiário formulado pelo impetrante no sentido de se afastarem as premissas em que se estribou a Justiça Castrense, relativamente às circunstâncias em que se deu a infração, para se assentar eventual injustiça da decisão condenatória, visto não caber, no âmbito restrito do writ, o reexame do acervo fático-probatório para se confrontarem essas peculiaridades e, em especial, para se aferir a alegada ocorrência de apropriação pelo paciente de recursos oficiais, sacados de conta governamental, destinados ao pagamento de soldos a militares. 3. Quanto à natureza do crime militar praticado, com a análise da subsunção dos fatos ao tipo penal previsto no art. 303 do CPM ou no art. 249 do mesmo estatuto legal, é fato que o tema ainda não foi definitivamente julgado nas instâncias ordinárias, pendendo de apreciação recurso de embargos interposto pelo paciente contra a decisão tomada pelo STM na apelação, não cabendo, igualmente, na presente via recursal, o exame do tema, diante da necessidade, para tanto, de reexame do conjunto probatório coligido. Precedentes. 4. Ordem denegada. (HC 117258, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 21-11-2013 PUBLIC 22-11-2013)
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