JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 704.815

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/02/2013
Data de publicação
18/03/2013

STF – RE 704.815, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 14/02/2013, p. 18/03/2013

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. AQUISIÇÃO DE BEM DE USO E CONSUMO. CADEIA PRODUTIVA. CREDITAMENTO. OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE. APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS DAS ETAPAS ANTERIORES. CRITÉRIO MATERIAL OU FINANCEIRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 155, § 2º, INCISO X, ALÍNEA A, E INCISO XII, ALÍNEA C, CF/88. ARTIGO 33 DA LEI COMPLEMENTAR 87/96. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. (RE 704815 RG, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 14-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 15-03-2013 PUBLIC 18-03-2013)
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