JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 812.950

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/11/2016
Data de publicação
15/02/2017

STF – ARE 812.950, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 25/11/2016, p. 15/02/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Controle jurisdicional do ato administrativo que avalia questões em concurso público. Repercussão geral reconhecida. Mantida a decisão em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 632.853/CE-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, Tema 485, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa “ao controle jurisdicional do ato administrativo que avalia questões em concurso público”. 2. Manutenção da decisão mediante a qual, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância da sistemática da repercussão geral. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 812950 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-11-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 14-02-2017 PUBLIC 15-02-2017)
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