JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 104.685

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
11/03/2013

STF – HC 104.685, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 19/02/2013, p. 11/03/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. POSSE DE ARMA – PERÍODO ASSINADO PARA REGISTRO OU ENTREGA – NUMERAÇÃO RASPADA – IRRELEVÂNCIA. Ante a dualidade “registro e entrega da arma à autoridade competente”, o fato de encontrar-se com a numeração raspada não resulta no afastamento da norma legal a assinar prazo para o implemento do registro ou a referida entrega. (HC 104685, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 08-03-2013 PUBLIC 11-03-2013)
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