JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 199.605

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
05/05/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 199.605, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 27/04/2021, p. 05/05/2021

Ementa

EMENTA: Penal e processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado. Acordo de não persecução penal. Requisitos não cumpridos. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Ausência de situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize o acolhimento da pretensão defensiva, notadamente se se considerar que estão “ausentes os requisitos subjetivos legais necessários à elaboração do acordo, de modo que este não atenderia aos critérios de necessidade e suficiência em face do caso concreto, tendo sido a recusa devidamente fundamentada pelo Parquet” (trecho do voto condutor do acórdão proferido pelo STJ). Nessa mesma linha, veja-se o RHC 198.981, Rel. Min. Alexandre de Moraes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 199605 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 04-05-2021 PUBLIC 05-05-2021)
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