JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 679.414

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
11/03/2013

STF – ARE 679.414, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 19/02/2013, p. 11/03/2013

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. TRABALHISTA. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO INIBITÓRIO. CUMPRIMENTO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. 1. Os embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do relator, com caráter infringente, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. (Precedentes: Pet 4.837-ED, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJ 14.3.2011; Rcl 11.022-ED, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJ 7.4.2011; AI 547.827-ED, rel. Min. DIAS TOFFOLI, 1ª Turma, DJ 9.3.2011; RE 546.525-ED, rel. Min. ELLEN GRACIE, 2ª Turma, DJ 5.4.2011) 2. “Compete à Justiça Trabalhista conciliar e julgar os dissídios que tenham origem no cumprimento de convenções coletivas de trabalho e acordos coletivos de trabalho, mesmo quando ocorram entre sindicatos ou entre sindicato de trabalhadores e empregador.” (Precedente: RE 131.096, Relator Min. Moreira Alves, Primeira Turma, DJ 29.9.1995) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 679414 ED, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 19-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 08-03-2013 PUBLIC 11-03-2013)
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