JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 720.081

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
15/04/2013

STF – ARE 720.081, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/02/2013, p. 15/04/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Dano moral. Acidente em via pública. Elementos da responsabilidade civil estatal demonstrados na origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base nos fatos e nas provas dos autos, que restaram devidamente demonstrados os pressupostos necessários à configuração da responsabilidade extracontratual do Município. 2. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 720081 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 12-04-2013 PUBLIC 15-04-2013)
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