- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 24/05/2011
STF – HC 97.216, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 10/05/2011, p. 24/05/2011
EMENTA: HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PEDIDO NÃO FORMULADO NA INICIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O pedido de determinação de cumprimento de ordem emanada do Superior Tribunal de Justiça, no sentido da reunião das ações penais de origem perante o juízo federal competente, não foi formulado na inicial, não havendo omissão no acórdão embargado. 2. O alegado descumprimento do acórdão do Superior Tribunal de Justiça ensejaria Reclamação, nos termos do art. 105, I, f, da Constituição da República, e não writ perante o Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade de concessão de ofício. 3. Embargos de declaração rejeitados. (HC 97216 ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 10-05-2011, DJe-097 DIVULG 23-05-2011 PUBLIC 24-05-2011 EMENT VOL-02528-01 PP-00191)
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