ARE 1.236.264
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/02/2020
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Peculato. Art. 312 do Código Penal. 4. Ausência de omissão no acórdão embargado. 5. Embargos de declaração nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Inviabilidade. Precedentes. 6. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1236264 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-202…