JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 191.914

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
16/08/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 191.914, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/05/2021, p. 16/08/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito Penal. Processual Penal. Direito Constitucional. Crimes ambientais previstos nos arts. 38 e 39 da Lei nº 9.605/1998 (destruir ou danificar floresta e cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente). Ausência de justa causa e atipicidade da conduta. Questões não enfrentadas pelo tribunal de justiça. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Trancamento da ação penal. Inviabilidade. Agravo regimental não provido. 1. O meio recursal utilizado visa provocar o exame per saltum de questões não enfrentadas pelas instâncias precedentes, inviabilizando a concessão da ordem. 2. O habeas corpus não é a via processual adequada para a análise aprofundada de matéria fático-probatória. 3. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa é medida excepcional, justificando-se quando despontar, fora de dúvida, atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria. 4. Agravo regimental não provido. (HC 191914 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 13-08-2021 PUBLIC 16-08-2021)
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