JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 265.632

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
11/03/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 265.632, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 11/03/2026

Ementa

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Denúncia. Recebimento. Existência de elementos aptos a indicarem possível ocorrência de crime ambiental. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por acusado, denunciado pela suposta prática dos crimes dos arts. 48 (impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação) e 63 (alterar local especialmente protegido por lei em área de preservação permanente) da Lei nº 9.605, de 1998. A defesa alegou inépcia da denúncia, ausência de justa causa e atipicidade da conduta criminosa atribuída ao agravante. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a denúncia é inepta; (ii) examinar se há justa causa para a deflagração da ação penal; e (iii) definir se, no caso em espécie, o trancamento do processo é medida cabível na via do habeas corpus. III. Razões de decidir 3. Não se confundem os requisitos para o recebimento da denúncia — providência baseada em juízo de mera delibação, jamais de cognição exauriente —, com o juízo de procedência da imputação criminal, realizado tão somente ao final do processo-crime, após encerrada a instrução criminal. 4. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento no sentido de que “não se exige, para a válida instauração da persecutio criminis in judicio, avaliação exaustiva da prova ou apreciação exauriente dos argumentos das partes, bastando o exame da validade formal da peça de acusação e a verificação da presença de indícios suficientes de autoria e de materialidade, de modo que seu recebimento não implica conclusão antecipada quanto à responsabilidade criminal do agente”. Precedentes. 5. O STJ limitou-se a reconhecer a presença de elementos mínimos de materialidade e indícios suficientes de autoria para a instauração da ação penal, em estrita observância ao art. 41 do Código de Processo Penal, assentando, inclusive, que eventual apreciação aprofundada do acervo probatório somente poderá ocorrer após a regular instrução processual perante o juízo de origem. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 265632 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-03-2026 PUBLIC 11-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 248.915

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/12/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL. CRIME AMBIENTAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUE PRESCINDE DE FUNDAMENTAÇÃO EXAUSTIVA. PRECEDENTES. NULIDADE. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO: AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 248915 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 261.861

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 20/10/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Trancamento de ação penal. Inépcia da denúncia. Requisitos do Art. 41 do CPP Preenchidos. Justa causa demonstrada. Impossibilidade de revolvimento de matéria fática. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi denegada a ordem em habeas corpus no qual se pleiteava o trancamento de ação penal por suposta inépcia da denúncia e ausência de justa causa. II. Questão em discussão…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 191.914

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 03/05/2021

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito Penal. Processual Penal. Direito Constitucional. Crimes ambientais previstos nos arts. 38 e 39 da Lei nº 9.605/1998 (destruir ou danificar floresta e cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente). Ausência de justa causa e atipicidade da conduta. Questões não enfrentadas pelo tribunal de justiça. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Trancamento da ação penal. Inviabilidade. Agravo regimental não provido…

HC 264.473

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 09/12/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PROVIDÊNCIA INCOMPATÍVEL COM ESTA VIA PROCESSUAL. EXTINÇÃO ANÔMALA DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Paciente denunciado pela prática dos crimes previstos no art. 334-A, § 1º, II, c/c art. 14, II, do Código Penal e no art. 56 da Lei 9.605/1998 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração em que se pleitei…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 177.328

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 19/10/2021

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIME AMBIENTAL. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES PACTUADAS PARA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSUAL. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS EM SEDE DE HABEAS CORUPUS. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurispr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.