JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 829.295

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
06/03/2013

STF – AI 829.295, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 06/03/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alegação de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ofensa reflexa. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 829295 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 05-03-2013 PUBLIC 06-03-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 821.960

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/08/2013

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alegação de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 3. Controvérsia que depende do exame prévio de normas infraconstitucionais. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Perda superveniente de objeto. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 821960 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 21-08-2013 PUBLI…

AI 772.635

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/05/2011

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. 2. A violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, se dependentes de reexame prévio de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional. 3. Precedentes da Corte. 4. Motivação dos atos decisórios. Ocorrência. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 772635 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-05-2011, DJe-108 DIVULG 06-06-20…

AI 835.281

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/02/2013

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual Civil. Intimação. Ausência. Nulidade. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas i…

AI 822.465

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/02/2013

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Violação aos arts. 5º, caput, e incisos IV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição. 3. Controvérsia que depende do exame prévio de normas infraconstitucionais. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 822465 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 26-02-2013 PUBLIC 27-02-2013)

AI 835.682

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/03/2013

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Artigo 97 da Constituição Federal. Violação. Não ocorrência. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. 2. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.