AI 821.960
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/08/2013
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alegação de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 3. Controvérsia que depende do exame prévio de normas infraconstitucionais. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Perda superveniente de objeto. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 821960 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 21-08-2013 PUBLI…