AI 808.549
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/02/2013
EMENTA: Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2. administrativo. Meio Ambiente. 3. Alegação de ofensa ao princípio da reparação integral do dano. Necessidade de análise e interpretação de normas infraconstitucionais e de revisão do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. 4. Incidência do Verbete 279 da Súmula do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 808549 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-02-2013, ACÓRDÃO ELET…