JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 725.180

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
07/03/2013

STF – RE 725.180, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 07/03/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Policial-Militar. Jornada de trabalho. Limitação. Ausência de previsão constitucional que ampare a pretensão da agravante. 3. Inexistência de previsão infraconstitucional que disponha sobre a vantagem ou garantia aos servidores policiais-militares. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 725180 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 06-03-2013 PUBLIC 07-03-2013)
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