JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.424

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
12/05/2021

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.424, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 03/05/2021, p. 12/05/2021

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – VÍCIO – INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer um dos vícios que respaldam os embargos de declaração – omissão, contradição, obscuridade e erro material –, impõe-se o desprovimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MULTA. Se os embargos declaratórios possuem natureza protelatória, cumpre aplicar multa – artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. (MS 36424 AgR-ED-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 11-05-2021 PUBLIC 12-05-2021)
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