AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DIV. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.573
Tribunal Pleno · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 18/12/2019
AGRAVO – OBJETO – IMPUGNAÇÃO – DEFICIÊNCIA – ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Visando o recurso reformar certa decisão, as razões devem estar direcionadas a infirmá-la. O parcial descompasso entre o fundamento assentado no ato atacado e a minuta do agravo interno conduz ao não conhecimento em parte desse último. Precedente: agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário nº 598.609/MG, relator ministro Luiz Edso…