RE 539.122
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/02/2013
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Não é cabível a condenação em honorários advocatícios no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, ainda que haja recurso superveniente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 539122 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 11-03-2013 PUBLIC 12-03-201…