JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 43.231

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
10/06/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 43.231, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/05/2021, p. 10/06/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Alegação de afronta à autoridade do STF. Tema nº 339 da repercussão geral. Ausência de teratologia na decisão reclamada. Argumentos apresentados na inicial que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não provido. 1. Ausência de teratologia na decisão reclamada em que se aplicou o Tema nº 339 da repercussão geral. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 43231 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 09-06-2021 PUBLIC 10-06-2021)
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